É um “causo”
sensacional, caro leitor.
No último dia 5, o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou o mandato do prefeito de Marabá,
João Salame, que teria distribuído combustível em troca de votos (leia aqui:
http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/tre-cassa-mandato-do-prefeito-de-maraba.html).
Não se pode dizer que
foi uma decisão surpreendente: há semanas, muitos davam como certa a cassação do prefeito de
Marabá.
E o problema, diziam blogs
e jornais, seria bem mais político do que legal: a raiva nutrida por inimigos
poderosos, entre os quais o governador Simão Jatene.
Daí que bem mais
surpreendente (Inesperado! Extraordinário!) foi o day after da cassação: a
revelação de que Salame (que é jornalista) gravou um áudio que comprovaria a
venda de sentenças por juízes do TRE.
É claro que é preciso
investigar e pressupor a inocência dos acusados.
Mas o áudio é um pitéu
raríssimo, nestas e noutras plagas...
Até porque vai ao
encontro do que há muito se comenta nos meios políticos, jornalísticos e
empresariais: a possível existência de uma indústria de sentenças nos tribunais
do Pará.
Suborno de R$ 800 mil
foi “barato”
Foram pelo menos 42
processos, 13 deles por improbidade, nas justiças federal e estadual – e isso
sem falar nas rumorosas ações a que ele respondeu no TRE, acusado do mais
deslavado uso da máquina, para se reeleger.
No entanto, Duciomar
permaneceu no cargo até o último dia de seus dois mandatos.
E o áudio gravado por
Salame, se confirmada a denúncia, finalmente ajudará a entender o porquê:
Duciomar teria subornado pelo menos dois juízes paraenses.
Valor da suposta
propina: R$ 800 mil, em valores da época.
Na gravação, há dois
interlocutores.
O primeiro é o próprio
Salame.
O segundo seria Antonio
Armando, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba.
Armando seria o
intermediário na venda de uma sentença favorável ao prefeito de Marabá.
A juíza disposta a
vender o voto seria a própria relatora do processo, Ezilda Pastana Mutran.
Mas, na conversa,
Armando diz que Ezilda tem condições de garantir pelo menos mais dois votos
favoráveis ao prefeito.
Um deles seria o da
juíza que ele chama apenas de “Eva” – e a única magistrada com esse nome no TRE
é Eva do Amaral Coelho.
Mas além desses três
votos, Armando diz que seria possível conseguir mais um, caso Salame se
dispusesse a “ir pra cima” do juiz federal.
De acordo com o site do
TRE, há dois juízes federais naquele tribunal: Ruy Dias de Souza Filho e
Antonio Carlos Almeida Campelo.
No entanto, Antonio
Armando não revela a qual deles está a se referir.
Mais adiante, porém, ao
contar como teria intermediado a compra de uma sentença favorável a Duciomar,
ele diz que teria sido o juiz federal de nome Rui a receber uma propina de R$
500 mil.
Já Ezilda Mutran teria
recebido R$ 300 mil.
E o suborno teria
ficado até barato, já que se tratava de um prefeito da capital.
Até o corregedor do
TRE?
Há mais, porém.
Ao falar sobre a
decisão judicial (uma liminar) que o impediu de assumir a Prefeitura de
Marituba, após as eleições de 2012, Antonio Armando inclui mais um juiz, de
nome “Holanda”, entre os magistrados que recebem propina.
E no site do TRE só há
um juiz com esse nome: é o desembargador Raimundo Holanda Reis, vice-presidente
e corregedor daquele tribunal.
Veja no quadrinho a
composição do TRE.
Propina pela metade
O caso desse “Holanda”,
aliás, chega a ser risível: o combinado pela sentença (que teria sido comprada
por Mário Filho, o candidato mais votado para a Prefeitura de Marituba) teria
sido de R$ 150 mil.
No entanto – veja só
como são as criaturas, caro leitor – Mário teria dado o cano em “Holanda”,
pagando-lhe apenas R$ 80 mil...
Outra pessoa citada na
conversa (e de forma insistente) é um certo “Sábato” – mesmíssimo nome do
advogado Sábato Rossetti, que atuou na defesa de Duciomar e que é um dos mais
conhecidos advogados eleitorais do Pará.
O Sábato da conversa
teria sido o sujeito a pagar os R$ 500 mil de propina ao juiz federal de nome
Rui.
E o Sábato da conversa
teria ficado tão feliz, mas tão feliz com absolvição de Duciomar que chegou até
a sapecar um beijo em Antonio Armando.
Tudo porque o
ex-prefeito de Marituba teria conseguido o que parecia impossível: fazer com
que Ezilda Mutran mudasse o voto desfavorável a Duciomar - um voto que já havia
até antecipado, aliás.
“Foi inspiração
divina”, ironiza Armando, ao contar que Ezilda teria mudado o voto porque
recebera o pagamento dois dias antes.
Assessor do Governador
Na gravação, Antonio
Armando se gaba de já ter intermediado a compra de várias sentenças e de ter
sido o sujeito que resolveu todas as pendências judiciais de Duciomar.
E diz, ainda, que goza
de tanto prestígio junto a Ezilda Mutran (aliás, a relatora do processo de
cassação de Salame) porque arranjou emprego para o "marido" dela, na
Assessoria do governador.
E o
"maridão", embora pago pelo Executivo, só trabalharia mesmo é para a
magistrada, inclusive como "ponte" para transações comerciais.
Ontem, o Ministério
Público Federal informou que requisitou a abertura de inquérito pela Polícia
Federal, para investigar o caso.
A gravação foi entregue
por Salame ao advogado dele, Inocêncio Mártires, que a entregou ao presidente
do TRE, Leonardo Noronha Tavares.
No dia 31 de outubro, o
desembargador informou o MPF e a Advocacia Geral da União (AGU). Leia aqui:
http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2013/11/gravacao-apontaria-pagamento-de.html
Ontem, Salame divulgou
nota de esclarecimento na qual diz que gravou o áudio para se proteger e que
não aceitou pagar a propina que lhe era exigida para evitar a cassação.
Ouça o áudio gravado
por Salame:
https://soundcloud.com/anaceliapinheiro/voz-001-1
Leia a nota de
esclarecimento divulgada pelo prefeito cassado de Marabá:
Nota de Esclarecimento
Acerca de nota
veiculada na página da internet do Ministério Público Federal no Pará
relativamente à existência de gravação envolvendo denúncia de venda de sentença
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará quero esclarecer o seguinte:
01-Fiz a gravação para
me proteger num processo que avaliei como nebuloso e cheio de interferências
políticas e pessoais que fogem da esfera jurídica;
02-Cumpri com meu papel
de cidadão e entreguei o áudio ao meu advogado, Dr. Inocêncio Mártires, para
que o mesmo encaminhasse ao presidente do TRE, desembargador Leonardo Tavares;
03- Fui vítima de
julgamento contaminado por questões de natureza pessoal, tendo em vista que a
juíza Izilda Pastana Mutran, relatora do processo, foi denunciada na Polícia
por mim 20 anos atrás por ter agredido fisicamente minha atual esposa, à época
grávida de 8 meses. Lamentavelmente o registro dessa denúncia desapareceu
misteriosamente dos registros da delegacia, o que nos impediu de solicitar sua
suspeição;
04- O áudio foi
entregue ao Desembargador Leonardo logo no início da apreciação do processo e
lamento que o presidente do TRE não tenha optado por suspender o julgamento
para apurar, no âmbito da sua competência, a falta de isenção manifesta da
relatora do caso.
05-Não aceitei pagar
propina que me foi exigida para ser inocentado de algo que não fiz. Minha
biografia não admite o emprego deste tipo de artifício.
06- Fui condenado
injustamente por uma julgadora que demonstrou possuir ódio e rancor por fato do
passado.
07- Para me condenar a
verdade foi varrida. Toda sociedade de Marabá é testemunha que na véspera do
pleito de 2010 fiz carreata. Até meus adversários confirmam isso. Só a minha
julgadora não aceitou se curvar as evidencias. Isso é trapaça ética!
08- A ruidosa operação
da Polícia Federal no posto de gasolina em Marabá ocorrida em 2010 apreendeu 18
notas de abastecimento, totalizando 200 litros de combustível, volume
compatível com a realização do evento eleitoral, gastos incluídos na minha
prestação de contas que foi aprovada pela Justiça Eleitoral.
09- Já me coloquei à
disposição do Ministério Público Federal para esclarecer os fatos narrados na
referida gravação e acrescentar outros elementos que vão robustecer as provas
de que há algo mais entre o céu e a terra no TRE do Pará do que nossa vã
filosofia possa imaginar.
10-Serei incansável na
busca da Justiça. O mandato de prefeito de Marabá me foi confiado por 57% dos
votos dos meus conterrâneos e não é justo, ético e nem razoável que o desejo do
povo de Marabá seja adulterado indevidamente.
11- Quero acrescentar
que o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu reiteradamente que não é
juridicamente possível cassar mandato conquistado na eleição de 2012 por
alegada infração supostamente cometida no pleito de 2010. Mesmo diante dessa
posição da instância superior fui deposto do mandato. Tirem suas conclusões.
João Salame Neto
Prefeito Constitucional
do Município de Marabá